Regimento Interno Do COSEMSSE

CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE SERGIPE – COSEMS – SE

CNPJ: 32.743.692/0001-54

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE SERGIPE – COSEMS-SE

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º – Este Regimento regula a constituição, o funcionamento e a atuação do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Sergipe – COSEMS-SE.

 

CAPÍTULO II – DO CONCEITO, FINALIDADE, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Artigo 2º – O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Sergipe, de sigla COSEMS- SE, é uma entidade civil de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tem como finalidade lutar pela autonomia dos municípios e pelo desenvolvimento organizacional das Secretarias Municipais de Saúde, além de congregar as Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Sergipe e seus respectivos Secretários; com sede na Travessa Baltazar Goes, 86 – 22 andar – Edifício Estado de Sergipe – Centro – CEP: 49.010-901 – Centro, no município de Aracaju – Sergipe e com duração indeterminada. Art. 1º, 2º, 3º e 4º, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO, DIREITOS E DEVERES

Artigo 3º – O COSEMS-SE, é composto de Secretários de Saúde dos Municípios do Estado de Sergipe, oficialmente designados pelo Prefeito Municipal, considerados membros associados, que serão excluídos quando da extinção do município e consequentemente da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 4º – Todo membro associado poderá participar das Assembleias Gerais do Conselho e concorrer a qualquer cargo desde que seja cumpridor dos seus Direitos e Deveres e esteja em dia com a contribuição financeira do COSEMS-SE e CONASEMS e deverá cumprir as disposições estatutárias e regimentais. Artigos 5º, 6°, 7º e 8º, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

CAPÍTULO IV – DA RECEITA E MANUTENÇÃO

Artigo 5º – A renda para manutenção do COSEMS-SE é constituída de:

  1. Cota parte da contribuição mensal dos municípios ao CONASEMS, conforme definido na Portaria de Consolidação MS nº 6 de 28 de setembro de 2017;
  2. Contribuição dos municípios ao COSEMS-SE, em conformidade com os valores praticados pelo CONASEMS e aprovados em Assembleia;
  3. Doações e legados;
  4. Convênios;
  5. Subvenções governamentais e/ou empresariais;
  6. Rendimentos patrimoniais;
  7. Rendas eventuais;
  8. Rendas de aplicações financeiras nas categorias conhecidas como de renda fixa, vedadas as aplicações de risco ou as de taxa de rendimento não conhecível.

 

CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

Artigo 6º – O COSEMS-SE será constituído pela Assembleia Geral, Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Secretaria Executiva. Art. 10, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 7º – Assembleia Geral será a instância máxima de deliberação do COSEMS-SE, composta por todos seus membros credenciados. Art. 12, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Artigo 8º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 02 (dois) meses, ou extraordinariamente, sempre que for convocada pela diretoria Administrativa ou por 5% dos membros do COSEMS-SE, distribuídos em pelo menos 03 (três) regiões de saúde. Art. 13, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Parágrafo 1º – A convocação da Assembleia Geral será feita através de ofício a cada um dos seus membros com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência de sua realização (data de postagem, envio do fax ou E-mail). Parágrafo único, Art. 13, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Parágrafo 2º – Para realização das sessões da Assembleia Geral, será necessária a presença da maioria simples dos membros efetivos, que decidirão por maioria simples dos presentes. Art. 14 e15, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Parágrafo 3º – Não havendo quórum até 30 minutos após a hora marcada pelo Presidente para início da Assembleia, haverá uma segunda convocação com representação de 15% (quinze por cento) do total de municípios do Estado de Sergipe, e 5 (cinco) minutos após instalar-se-ão os trabalhos com o total dos membros presentes. Art. 15, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Parágrafo 4º – Cada membro quite com o COSEMS-SE e CONASEMS terão direito a um único voto, salvo o Presidente, que, só votará em caso de empate na primeira votação normal.

 

Parágrafo 5º – As decisões da Assembleia Geral serão consubstanciadas em Resoluções.

 

SEÇÃO II – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

Artigo 9º – A Diretoria Administrativa do COSEMS-SE será composta por: um Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º Vice-presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário, um 1º Tesoureiro, um 2º Tesoureiro, e um Conselho Fiscal. Art. 17, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Parágrafo 1º – Em caso de vacância de cargo de Presidente, a substituição se fará pelo 1º Vice- Presidente e na vacância deste, pelo 2º Vice-presidente. Em caso de vacância simultânea destes, será convocada nova Eleição no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo das substituições. Parágrafo 1º e 2º do Art. 17, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Parágrafo 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos demais cargos do COSEMS-SE, a Diretoria Administrativa procederá à substituição por um dos membros do COSEMS-SE, “ad referendum” da Assembleia Geral do COSEMS-SE. Parágrafo 3º do Art. 17 e Art. 28, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Parágrafo 3º – A Diretoria Administrativa reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, com data a ser definida pelos seus pares. Parágrafo 4º do Art. 17, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Parágrafo 4º – Perderá o cargo o membro da Diretoria Administrativa que faltar a duas reuniões seguidas ou a quatro alternadas sem justificativa aceita pela Diretoria.

 

SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL

 

Artigo 10 – O Conselho Fiscal, órgão subordinado a Assembleia Geral, será composto de 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes eleitos por ocasião da eleição da Diretoria Administrativa. Art. 36, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Parágrafo 1º – O cargo Conselheiro Fiscal é privativo de Secretário Municipal de Saúde, implicando a perda desta condição na perda do mandato. Parágrafo 1º do Art. 29, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Parágrafo 2º – Havendo vacância entre os membros titulares do Conselho Fiscal, os cargos vagos serão ocupados pelos suplentes na ordem de 1º, 2º e 3º suplente. Não havendo mais suplentes os mesmos serão eleitos em Assembléia Geral. Parágrafo 2º do Art. 29, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

SEÇÃO IV – DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Artigo 11 – O Conselho Deliberativo do COSEMS-SE será composto por um representante de cada Região de Saúde e respectivo suplente, eleitos pelos respectivos Colegiados Regionais (CIR). Parágrafo 1º do Art. 30, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Parágrafo 1º – O cargo de Conselheiro Deliberativo é privativo de Secretário Municipal de Saúde, implicando a perda desta condição na perda do mandato. Parágrafo 4º do Art. 30, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Parágrafo 2º – Havendo vacância entre os membros titulares do Conselho Deliberativo, os cargos vagos serão ocupados pelos respectivos suplentes. Não havendo mais suplentes os mesmos serão eleitos pelos respectivos Colegiados Regionais (CIR). Art. 30, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Artigo 12 – O Conselho Deliberativo de que trata o Artigo anterior, passa a ser denominado de Colegiado Interfederativo Regional – CIR, sem prejuízo de suas atribuições e competências estatutárias, em decorrência da publicação da Lei Estadual Nº 6.345 que regulamenta o SUS em Sergipe e altera a denominação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB para Colegiado Interfederativo Estadual – CIE.

 

SEÇÃO V – DA SECRETARIA EXECUTIVA

 

Artigo 13 – A Secretaria Executiva, subordinada a Diretoria Administrativa, é o órgão encarregado de realizar diligências e praticar ações de caráter executivo, determinado pela mesa diretora e por seu Estatuto. Art. 34, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Parágrafo 1º – A Secretaria Executiva será composta por: 01(um) Secretário Executivo, Assessores Técnicos e Auxiliares Administrativos. Parágrafo Único do Art. 34, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Parágrafo 2º – O Secretário Executivo será nomeado pela Diretoria Administrativa e terá função remunerada para assessoramento da Diretoria Administrativa, podendo ser substituído por

 

solicitação da Assembleia Geral. Inciso IX do Art. 20, Art. 34 e Art. 35, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

CAPÍTULO VI – DA ELEIÇÃO, POSSE E MANDATO

 

Artigo 14 – A eleição da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal dar-se-á a cada dois anos por votação entre os membros do Conselho que estejam quites com suas obrigações pecuniárias, 30 (trinta dias) antes da data da eleição. Artigo 36, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Parágrafo 1º Somente os membros do COSEMS-SE em pleno gozo de seus direitos e cumpridores dos seus deveres poderão votar e ser votados.

 

Parágrafo 2º – As eleições deverão ocorrer em até 90 dias após o final do mandato em curso, até o dia 31 de março.

 

Parágrafo 3º – Quando da sucessão municipal, os membros da Diretoria Administrativa terão seus mandatos prorrogados até a realização da Assembleia Geral Ordinária convocada para o pleito eleitoral, que deverá ocorrer até 31 de março do mesmo ano.

 

Artigo 15 – A Comissão Eleitoral, criada por Ato da Diretoria Administrativa, conduzirá o processo eleitoral, proclamará e dará posse dos membros eleitos imediatamente após a apuração dos votos.

 

Parágrafo Único – Os membros da Comissão Eleitoral são impedidos de concorrer a cargos para a Diretoria Administrativa.

 

Artigo 16 – O exercício dos cargos de Diretoria Administrativa terá a duração de 2 (dois) anos, podendo o mesmo ser reeleito para qualquer cargo, ficando facultada a candidatura dos reeleitos nas eleições subsequentes.

 

Artigo 17 – As eleições do Conselho serão coordenadas pela Comissão Eleitoral e terá regimento próprio.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 18 – Este Regimento Interno poderá ser reformulado por 2/3 dos membros devidamente credenciados e com suas obrigações em dia. Art. 16, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Artigo 19 – Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Administrativa. Artigo 44, do Estatuto do COSEMS-SE.

 

Artigo 20 – Este Regimento Interno foi alterado e aprovado em Assembleia Geral Ordinária, realizada em 12 de junho de 2020, e entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Aracaju (SE), 12 de junho de 2020.

 

 

 

ENOCK LUIZ RIBEIRO DA SILVA
PRESIDENTE DO COSEMS-SE