CÓDIGO  DE  ÉTICA  E  CONDUTA  DO  CONSELHO  DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE SERGIPE

DELIBERAÇÃO 003/2020

APROVA  O  CÓDIGO  DE  ÉTICA  E  CONDUTA  DO  CONSELHO  DE

SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE SERGIPE

COSEMS/SE

 

 

 

 

Considerando a estrutura organizacional e as atividades desenvolvidas na prestação de serviços públicos de saúde de qualidade pelo COSEMS/SE;

 

Considerando que o COSEMS/SE recebe recurso de origem pública, através do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) oriundo do Orçamento Geral da União (OGU), por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), referente à contribuição institucional dos COSEMS, conforme determinado pela Lei nº 8.080/90;

 

Considerando que, a percepção dos recursos públicos acarreta para a entidade, embora tenha natureza jurídica de direito privado, algumas obrigações e deveres que são impostos aos entes privados que recebem recurso público;

 

Considerando a iniciativa adotada pelo COSEMS/SE para fins de implantação de um Programa de Integridade na instituição, atendendo recomendação de auditoria externa;

 

Considerando que, nos termos do artigo 34 do Estatuto Social e artigo 13 do Regimento Interno do COSEMS/SE, compete à Secretaria Executiva da Entidade aprovar e coordenar normas e procedimentos para o adequado funcionamento do COSEMS/SE, no tocante aos assuntos técnicos-científicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de serviços, os quais se consubstanciarão em Regulamentos Internos;

 

A Diretoria Executiva do COSEMS/SE, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no artigo 20 do Estatuto da Entidade, RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR, nos termos do Código de Ética e Conduta anexo, normas gerais para estruturar princípios e valores de integridade, moralidade, honestidade, transparência e respeito em sua relações internas no âmbito do COSEMS/SE.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, juntamente com o Código de Ética e Conduta ora aprovado.

 

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

 

 

 

 

Aracaju/SE, 20 de novembro de 2020.

 

 

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE SERGIPE – COSEMS/SE

 

 

Apresentação

 

 

Prezados (as) dirigentes e colaboradores do COSEMS/SE,

 

Apresentamos o Código de Ética e Conduta do COSEMS/SE, que define os princípios norteadores da nossa instituição, seus dirigentes e colaboradores no relacionamento com os públicos interno e externo.

 

Ele é resultado das reflexões que vivenciamos ao longo dos anos, desde a fundação do COSEMS/SE, em 1988, conjugadas com as práticas de integridade que já nos orientavam e que, agora, estão reunidas neste Código.

 

O Código representa, ainda, nosso compromisso com a população brasileira de defender incansavelmente a oferta e a prestação de serviços públicos de saúde de forma ética e com qualidade.

 

Certamente estamos dando mais um passo importante na consolidação da institucionalização do

COSEMS/SE, cuja relevante atuação já é reconhecida pelos gestores municipais de saúde, pelo

Poder Público, pela mídia e pela sociedade sergipana e brasileira de modo geral.

 

Ressaltamos que a reputação da entidade resulta diretamente das ações e decisões diárias de cada um de nós. Por essa razão, é mandatório seguirmos as orientações do Código de Ética e Conduta em todos os momentos e incorporá-lo à nossa rotina diária.

 

Solicito que pautem todas as suas ações, sobretudo aquelas praticadas em nome do COSEMS/SE, pela ética, profissionalismo e integridade, conforme conteúdo do Código, que pode sempre ser aprimorado, mas jamais deve ser descumprido.

 

 

Aracaju (SE), 20 de novembro de 2020.

 

 

 

 

ENOCK LUIZ RIBEIRO DA SILVA

Presidente do COSEMS/SE

 

 

Índice

  1. Princípios e Compromissos

1.1 Princípio da Integridade

1.2 Princípio do Respeito entre as Pessoas

1.3 Princípio da Transparência e Clareza de Posições

1.4 Princípio da Eficiência

1.5 Princípio do Profissionalismo

  1. Escopo e Abrangência

  1. Diretrizes de Conduta

3.3 Proteção da Imagem e da Reputação

3.4 Relacionamento com Imprensa

3.5 Uso da Marca e Preservação da Identidade Visual

3.7 Uso da Rede e dos Meios Digitais

3.8 Prevenção a Conflito de Interesses

3.9 Relacionamento com Agentes Públicos

3.10 Relacionamento com Fornecedores

     3.16 Proibição ao Assédio Moral e Sexual

  1. Canal de Comunicação e Denúncia

  1. Responsabilização

  1. Constituição e competências do Comitê de Ética e Conduta

  1. Agente de Itegridade

 

  1. Disposições Finais

 

8.1 Vigência

 

8.2 Alterações

 

8.3 Termo de compromisso

 

  1. Princípios e Compromissos

 

O presente Código de Ética e Conduta tem por escopo estruturar os princípios e valores que perpassam as ações institucionais do COSEMS/SE, em suas relações internas e externas, reafirmando princípios éticos essenciais ao bom desempenho da atividade quotidiana.

 

Na condição de associação civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade precípua congregar as secretarias municipais de saúde do Estado de Sergipe para atuarem em prol do desenvolvimento da saúde pública, o COSEMS/SE, por intermédio de seus dirigentes e colaboradores, assume o compromisso de se pautar por padrões éticos, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à honestidade e à transparência, com vistas a motivar o respeito e a confiança das suas associadas e da sociedade em geral.

 

O comprometimento de todos com as leis vigentes, com as normas internas e com as condutas éticas descritas no presente Código é fundamental para que o COSEMS/SE alcance suas metas e objetivos profissionais de forma correta e transparente.

 

O COSEMS/SE é reconhecido pela Lei nº 8.080, de 1990, como entidade representativa dos entes municipais para tratar de matérias afetas à saúde, declarado de utilidade pública e relevante função social. Assim, com o propósito de promover e manter a reputação do COSEMS/SE, os dirigentes e colaboradores devem orientar-se, entre outros, pelos princípios a seguir elencados.

 

1.1. Princípio da Integridade

 

O princípio da integridade baseia-se no fundamento de preservar a higidez ética do COSEMS/SE, protegendo a instituição de riscos internos e externos, sobretudo daqueles relacionados à corrupção.

 

Assim, os dirigentes e colaboradores devem defender, com máximo afinco, os direitos e interesses da instituição, mas jamais colocando em risco a integridade e a reputação do COSEMS/SE.

 

1.2. Princípio do Respeito entre as Pessoas

Os dirigentes e colaboradores devem zelar pela manutenção de relações interpessoais colaborativas e amigáveis, internas e externas, baseadas na cordialidade, no diálogo, no respeito absoluto às diferenças e na não-discriminação.

 

Nenhum dirigente ou colaborador do COSEMS/SE deve praticar, se submeter ou compactuar com qualquer tipo de violência, preconceito, ameaça, chantagem, retaliação, assédio moral ou sexual ou qualquer outro ato contrário à ética.

 

1.3. Princípio da Transparência e Clareza de Posições

 

A transparência é um elemento essencial de toda a governança corporativa do COSEMS/SE, que se traduz pelo esforço de tornar visível e compreensível às suas associadas, às autoridades públicas e à sociedade de modo geral as atividades e o modo de atuação da instituição.

 

Quanto à clareza de posições, o COSEMS/SE provê a todo público com o qual se relaciona informações confiáveis e precisas, comunicando seus posicionamentos de forma direta e objetiva.

 

1.4. Princípio da Eficiência

 

A atuação do COSEMS/SE orienta-se pela busca permanente da eficiência. Sendo assim, todos os dirigentes e colaboradores devem realizar suas tarefas com qualidade, rapidez, redução de desperdícios, produtividade, proatividade, transversalidade, criatividade, capacidade analítica e orientadas para resultados.

 

1.5. Princípio do Profissionalismo

 

A postura e o compromisso profissional dos dirigentes e colaboradores do COSEMS/SE são indispensáveis à manutenção de um ambiente de trabalho harmônico e motivado, baseado na colaboração, no comprometimento, no intercâmbio de ideias e na inovação.

 

 

  1. Escopo e Abrangência

 

A imagem e a reputação do COSEMS/SE são influenciadas pelas condutas adotadas por todos que atuam em seu nome, no exercício das atividades profissionais ou em decorrência dela. Portanto, este Código aplica-se a todos os seus dirigentes (presidente, vice-presidentes, diretores, diretores-adjuntos e conselheiros fiscais) e colaboradores (secretário-executivo, coordenador, gerente-geral, gerentes, assessores, analistas, técnicos, agentes de apoio administrativos, trainee, estagiários, trabalhadores terceirizados e demais pessoas que lhe prestem serviços, sejam de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, direta ou indiretamente).

 

Os dirigentes e colaboradores devem zelar pela manutenção de relações interpessoais colaborativas e amigáveis, internas e externas, baseadas na cordialidade, no diálogo, no respeito absoluto às diferenças e na não-discriminação.

 

Nenhum dirigente ou colaborador do COSEMS/SE deve praticar, se submeter ou compactuar com qualquer tipo de violência, preconceito, ameaça, chantagem, retaliação, assédio moral ou sexual ou qualquer outro ato contrário à ética.

 

1.3. Princípio da Transparência e Clareza de Posições

 

A transparência é um elemento essencial de toda a governança corporativa do COSEMS/SE, que se traduz pelo esforço de tornar visível e compreensível às suas associadas, às autoridades públicas e à sociedade de modo geral as atividades e o modo de atuação da instituição.

 

Quanto à clareza de posições, o COSEMS/SE provê a todo público com o qual se relaciona informações confiáveis e precisas, comunicando seus posicionamentos de forma direta e objetiva.

 

1.4. Princípio da Eficiência

 

A atuação do COSEMS/SE orienta-se pela busca permanente da eficiência. Sendo assim, todos os dirigentes e colaboradores devem realizar suas tarefas com qualidade, rapidez, redução de desperdícios, produtividade, proatividade, transversalidade, criatividade, capacidade analítica e orientadas para resultados.

 

1.5. Princípio do Profissionalismo

 

A postura e o compromisso profissional dos dirigentes e colaboradores do COSEMS/SE são indispensáveis à manutenção de um ambiente de trabalho harmônico e motivado, baseado na colaboração, no comprometimento, no intercâmbio de ideias e na inovação.

 

 

  1. Escopo e Abrangência

 

A imagem e a reputação do COSEMS/SE são influenciadas pelas condutas adotadas por todos que atuam em seu nome, no exercício das atividades profissionais ou em decorrência dela. Portanto, este Código aplica-se a todos os seus dirigentes (presidente, vice-presidentes, diretores, diretores-adjuntos e conselheiros fiscais) e colaboradores (secretário-executivo, coordenador, gerente-geral, gerentes, assessores, analistas, técnicos, agentes de apoio administrativos, trainee, estagiários, trabalhadores terceirizados e demais pessoas que lhe prestem serviços, sejam de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, direta ou indiretamente).

 

Para tanto, os dirigentes e colaboradores, em ocasiões profissionais ou sociais no exercício das atividades profissionais ou em decorrência delas, deverão portar-se em consonância com os mais elevados padrões éticos, não adotando posturas ou atitudes que possam comprometer a imagem, a reputação e os interesses do COSEMS/SE.

 

3.4 Relacionamento com a Imprensa

 

O COSEMS/SE defende a liberdade de imprensa e reconhece o importante papel que os meios de comunicação desempenham na preservação e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito.

 

Contudo, o COSEMS/SE produz informações sensíveis, cuja divulgação pode acarretar danos à sua imagem. Assim, a fim de resguardar tais informações e de evitar eventuais danos, os colaboradores somente poderão manter contato com a imprensa, incluindo a concessão de entrevistas, publicação de artigos escritos em decorrência das atividades desenvolvidas a serviço da instituição e encaminhamento de documentos do COSEMS/SE por qualquer outro meio, mediante prévia e expressa autorização do Presidente, da Diretoria Executiva, do Secretário Executivo e/ou de quem receber delegação para tanto.

 

O COSEMS/SE adotará política sobre o relacionamento com a imprensa.

 

3.5 Uso da Marca e Preservação da Identidade Visual

 

O COSEMS/SE dá muita importância ao uso de sua marca e à preservação de sua identidade visual, que se encontram protegidas por leis de propriedade intelectual.

 

Por isso, a utilização obrigatória e adequada de templates e layouts, tanto em relação aos seus aspectos técnicos quanto estéticos, requer a observância das instruções do Guia Prático de Aplicação e Uso de Marca do COSEMS/SE.

 

A marca da empresa e o conhecimento produzido internamente no desenvolvimento de suas atividades são patrimônios institucionais e devem ser sempre protegidos por todos colaboradores. A propriedade intelectual diz respeito ao direito à proteção de ideias e criação desenvolvidas internamente ou em parceria e inclui sua marca, patentes, direitos autorais, registro de software, dentre outros. Deve-se proteger a marca e a propriedade intelectual do mau uso, desvios ou utilização para benefícios pessoais.

 

3.6 Propriedade Intelectual e Confidencialidade

 

Cabe aos dirigentes e colaboradores zelar pelo sigilo profissional consistente em: preservar e manter reserva sobre as informações e estratégias de atuação do COSEMS/SE; não dar publicidade

 

às questões e assuntos sensíveis de interesse do COSEMS/SE, salvo mediante autorização expressa do Presidente, da Diretoria Executiva, do Secretário Executivo e/ou de quem receber delegação para tanto.

 

Pertencem exclusivamente ao COSEMS/SE todos os direitos relativos à produção intelectual dos dirigentes e colaboradores. É vedado aos dirigentes e colaboradores que se desvincularem do COSEMS/SE copiar, gravar, fotografar ou reproduzir, sob qualquer forma ou meio, quaisquer arquivos e/ou documentos, eletrônicos ou não, relativos as atividades desenvolvidas a serviço da instituição, sem prévia e expressa autorização do Presidente, da Diretoria Executiva, do Secretário Executivo e/ou de quem receber delegação para tanto.

 

3.7 Uso da Rede e dos Meios Digitais

 

Todos os dirigentes e colaboradores que utilizarem a rede corporativa e os meios digitais, no exercício de suas funções ou em decorrência delas, devem comunicar-se com linguagem própria e adequada.

 

  • expressamente vedada a obtenção, o armazenamento, a utilização ou a divulgação de material que tenha conteúdo pornográfico, de exploração sexual, racista, homofóbico, sexista ou contrário à diversidade e liberdade religiosa.

 

O uso da rede para fins particulares é aceito, desde que não viole a legislação e as normas do COSEMS/SE, não comprometa a imagem e reputação da instituição e de seus dirigentes e colaboradores, nem prejudique as atividades de trabalho, a segurança das informações e dos recursos corporativos.

 

O COSEMS/SE adotará política sobre a utilização das redes e mídias sociais.

 

3.8 Prevenção a Conflito de Interesses

 

A atuação do COSEMS/SE tem por escopo a prestação de serviços de forma responsável e em consonância com o interesse público, sempre com foco na saúde pública de qualidade.

 

O conflito de interesses na relação entre dirigentes, colaboradores e o COSEMS/SE ocorre quando aqueles usarem sua influência ou cometerem atos no intuito de beneficiar interesses próprios ou de terceiros, que se contraponham às posições defendidas pelo COSEMS/SE ou que possam lhe causar danos ou prejuízos.

 

O COSEMS/SE observa, ainda, naquilo que lhe cabe, o disposto na Lei nº 12.813, de 2013, evitando, nos termos da referida Lei, a colisão entre interesses públicos e privados. O COSEMS/SE adotará uma política específica sobre conflito de interesses.

 

3.9 Relacionamento com Agentes Públicos

 

Entende-se por agente público qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que temporária, ou terceira pessoa a ela relacionada, compreendendo, entre outros, autoridades governamentais ou judiciais, parlamentares, servidores públicos, empregados de empresas estatais e terceiros em colaboração com a Administração Pública.

 

  • igualmente proibido que qualquer dirigente ou colaborador ofereça, prometa, autorize, entregue ou pague qualquer valor a agente público ou terceira pessoa a ele relacionada, com a intenção de induzir o receptor a abusar de sua posição; de obter vantagens indevidas; de influenciar ilegalmente a tomada de decisões ou a aprovação, edição, alteração ou revogação de atos normativos; ou, ainda, de agilizar irregularmente serviços de rotina.

 

O COSEMS/SE adotará uma política específica sobre o relacionamento com agentes públicos.

 

3.10 Relacionamento com Fornecedores

 

O COSEMS/SE adota práticas éticas e legais na seleção, negociação e administração de todas as suas atividades. Trata com respeito todos os seus fornecedores e parceiros, sem privilégios, favorecimentos ou discriminação de qualquer natureza.

 

São vedadas todas as contratações de fornecedores e celebrações de parcerias com quem tenha reputação duvidosa e/ou não estejam de acordo com princípios éticos compatíveis com os praticados pelo COSEMS/SE. Para tanto, serão realizadas diligências prévias de integridade nos principais fornecedores e parceiros.

 

Nenhum dirigente ou colaborador poderá receber quaisquer valores ou vantagens de fornecedores do COSEMS/SE.

 

3.11 Presentes, Brindes e Hospitalidade

 

3.11.1 Permissões

 

Brindes ofertados a agentes públicos não deverão ultrapassar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e, somente serão permitidos, caso não possam vir a ser entendidos como forma de influenciar a decisão da autoridade pública. Ou seja, além do valor, os dirigentes e colaboradores devem estar atentos ao contexto da oferta de brindes.

 

3.11.2 Restrições

 

  • vedado aos dirigentes e colaboradores do COSEMS/SE o oferecimento ou o recebimento de presentes, brindes, convites ou benefícios de qualquer espécie que violem a política própria adotada pelo COSEMS/SE.

O COSEMS/SE adotará uma política específica de Brindes, Presentes e Hospitalidade. Independentemente disso, em caso de dúvidas quanto ao recebimento ou oferta de presentes, orienta-se os dirigentes e colaboradores a consultarem o Agente de Integridade.

 

3.12 Doações

 

O COSEMS/SE não faz doações e contribuições políticas de nenhuma forma e também não permite cessão gratuita ou remunerada de sua sede a qualquer entidade político-partidária.

 

O COSEMS/SE poderá realizar doações a instituições públicas, tais como secretarias de saúde, prefeituras, universidades e fundações. Além disso, poderá realizar doações a entidades sem fins lucrativos, desde que as instituições beneficiadas gozem de reputação ilibada, apurada por meio de diligência apropriada e que não constem do Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, mantido pelo Governo federal.

 

3.13 Meio Ambiente

 

O COSEMS/SE, no exercício de suas atividades, adota práticas diárias de compromisso com o meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável. Assim, objetivando contribuir para o desenvolvimento ecologicamente sustentável, todos os dirigentes e colaboradores devem empreender, sempre que possível, no exercício das atividades desenvolvidas a serviço da instituição, ações que reduzam os impactos ambientais e pautar suas condutas em conformidade com as normas vigentes aplicáveis à proteção ambiental.

 

3.14 Respeito à Diversidade e à Igualdade

 

Todos os dirigentes e colaboradores do COSEMS/SE devem respeitar a diversidade humana e cultural nos ambientes e relações de trabalho e repudiar toda e qualquer forma de preconceito e discriminação.

 

Considera-se diversidade, nos ambientes e relações de trabalho, as características sociais e culturais de um conjunto de trabalhadores, reconhecendo as diferenças entre os indivíduos e tratando-os com equidade.

 

Considera-se preconceito tratar os indivíduos ou grupos de indivíduos segundo ideias pré-concebidas que lhes atribuem qualidades negativas.

 

Considera-se discriminação situações e circunstâncias que configurem distinções entre indivíduos, comprometendo a igualdade de tratamento, favorecendo a exclusão e degradando a dignidade e os direitos do indivíduo.

 

Quaisquer casos vivenciados ou testemunhados de preconceito ou discriminação devem ser comunicados ao Agente de Integridade.

 

3.15 Atividades Políticas

 

O COSEMS/SE reconhece o direito constitucional à liberdade política. Contudo, alguns limites devem ser observados por seus dirigentes e colaboradores.

 

O COSEMS/SE não permite a promoção ou a participação de seus dirigentes e colaboradores em atividades político-partidárias durante o exercício das suas funções ou a utilização dos recursos da instituição com essa finalidade, ou mesmo a associação de seu nome a atividades político-partidárias.

 

3.16 Proibição ao Assédio Moral e Sexual

 

Caracteriza-se como assédio moral o fato de alguém humilhar, desrespeitar ou constranger um subordinado ou colega de trabalho.

 

Em relação ao assédio sexual, este ocorre quando alguém visa a obter vantagem ou favor sexual com promessa de tratamento diferenciado em caso de aceitação e/ou de ameaças ou atitudes concretas de represália no caso de recusa.

 

O COSEMS/SE está comprometido em promover um ambiente livre de qualquer tipo de assédio e em orientar seus dirigentes e colaboradores de que maneira devem reagir a possíveis assédios externos, especialmente nos contatos com agentes públicos.

 

 

  1. Canal de Comunicação e Denúncia

 

O dirigente ou colaborador que tiver conhecimento de violação de qualquer aspecto das leis vigentes, das normas internas da empresa ou das condutas éticas previstas neste Código, por qualquer pessoa, não pode se omitir e deve comunicar o referido fato diretamente ao Agente de Integridade ou por meio do canal de denúncia a ser implantado e amplamente divulgado pelo COSEMS/SE, sendo-lhe assegurado o anonimato.

 

Não é permitida qualquer retaliação contra o dirigente ou colaborador que, de boa-fé, denuncie uma conduta ilegal ou contrária às diretrizes estabelecidas neste Código.

 

Além das denúncias, os dirigentes e colaboradores podem oferecer sugestões, críticas, elogios e pedidos de esclarecimentos relativos a questões éticas ou à aplicação deste Código.

 

 

5. Responsabilização

 

O descumprimento das disposições deste Código implicará na aplicação de medidas disciplinares, de acordo com a política específica de responsabilização a ser adotada pelo COSEMS/SE.

 

 

  1. Do Comitê de Ética e Conduta

 

O COSEMS/SE constituirá um Comitê de Ética e Conduta composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pelo Presidente, para mandatos de 2(dois) anos, renováveis.

 

Compete ao Comitê de Ética e Conduta, precipuamente, apreciar eventuais violações a este Código, decidindo pela imposição das medidas disciplinares cabíveis ou pelo arquivamento do caso, podendo atuar de ofício ou a partir de provocação do Agente de Integridade.

 

O Comitê aprovará seu Regimento Interno, no qual estarão previstas suas competências e regras de funcionamento, assim com as atribuições do Agente de Integridade, que atuará como secretário executivo do colegiado em matéria disciplinar.

 

 

  1. Do Agente de Integridade

 

O Agente de Integridade será escolhido pelo Presidente do COSEMS/SE e exercerá mandato de 2(dois) anos, podendo ser reconduzido, de forma ininterrupta, uma única vez.

 

O Agente de Integridade poderá ser destituído de seu mandato por decisão da maioria do Comitê de Ética e Conduta, homologada pelo Presidente do COSEMS/SE.

 

Caberá precipuamente ao Agente de Integridade coordenar a execução do Programa de Integridade do COSEMS/SE, zelar pela aplicação deste Código e das políticas de integridade que venham a ser adotadas, assim como conduzir a investigação das denúncias recebidas.

 

 

  1. Disposições Finais 8.1 Vigência

 

A partir de sua aprovação, este Código entra em vigor imediatamente, com vigência indeterminada.

 

8.2 Alterações

 

O presente Código deverá ser revisto e atualizado, no mínimo, a cada 2 (dois) anos ou quando o Comitê de Ética e Conduta entender necessário, de ofício ou por proposta do Agente de Integridade, após homologação do Presidente do COSEMS/SE.

 

8.3 Termo de compromisso

 

Todos os dirigentes e colaboradores, ao receberem este Código de Ética e Conduta, devem tomar conhecimento das suas disposições e, posteriormente, firmar Termo de Compromisso.

 

Ao firmar o documento, cada dirigente e colaborador se compromete a zelar pela aplicação integral das normas e princípios contidos neste Código, assim como das Políticas de Integridade adotadas pelo COSEMS/SE.

 

Os Termos de Compromisso, uma vez firmados, têm prazo de validade de 2 (dois) anos, devendo ser novamente firmados antes do esgotamento do prazo.